CHEGA quer reforçar protecção legal de quem se defende de agressões graves
O grupo parlamentar do CHEGA na Assembleia da República deu entrada de um Projeto de Lei que reforça a proteção de quem se defende de uma agressão grave, impedindo que o próprio agressor possa exigir uma indemnização pelos danos que possam vir a resultar da reação defensiva.
Segundo Francisco Gomes, deputado madeirense do CHEGA, iniciativa propõe uma alteração ao artigo 570.º do Código Civil, estabelecendo a exclusão da indemnização quando exista excesso não culposo de legítima defesa e os danos tenham resultado da reação a uma agressão dolosa grave contra a vida, integridade física, liberdade pessoal ou liberdade e autodeterminação sexual, bem como em determinadas agressões patrimoniais praticadas mediante violência.
«Quem deliberadamente coloca outra pessoa perante uma agressão grave não pode depois transformar-se em vítima e exigir dinheiro pelos danos que sofreu quando essa pessoa tentou defender-se. É uma questão elementar de justiça e de bom senso.» (Francisco Gomes, deputado na Assembleia da República)
O projeto abrange não apenas a pessoa diretamente agredida, mas também terceiros que intervenham para a defender, desde que a atuação ocorra durante a agressão e tenha como finalidade repeli-la ou fazê-la cessar.
Francisco Gomes sublinha que a alteração não pretende legitimar vinganças ou o uso arbitrário da força. Aliás, a exclusão da indemnização não será aplicável quando o meio utilizado seja manifestamente inadequado à defesa ou quando os danos provocados sejam grosseiramente superiores aos que poderiam resultar da própria agressão.
«Queremos proteger quem se defende, não quem se vinga. A lei tem de distinguir claramente uma reação defensiva provocada pelo medo e pelo perigo de uma atuação deliberadamente desproporcionada. Mas entre o agressor e a vítima, o Estado não pode continuar a criar situações em que o agressor acaba premiado.» (Francisco Gomes, deputado na Assembleia da República)
A proposta não altera o regime penal da legítima defesa ou do seu excesso, que continuará a ser apreciado nos termos do Código Penal, incidindo exclusivamente sobre a eventual obrigação civil de indemnizar.
Para Francisco Gomes, a alteração procura introduzir maior justiça e previsibilidade numa matéria atualmente sujeita a uma apreciação essencialmente casuística.
«Quem cria uma situação de perigo através de uma agressão violenta tem de assumir as consequências do risco que criou. A lei deve estar do lado de quem é obrigado a defender a sua vida, a sua integridade ou a de outra pessoa, e não transformar o agressor em beneficiário financeiro da violência que ele próprio iniciou.» (Francisco Gomes, deputado na Assembleia da República)